quarta-feira, 26 de novembro de 2014

"ENDO SOCIAL": NOVO PROJETO DE LEI PODE AMPLIAR A LICENÇA-PATERNIDADE PARA 30 DIAS!!

Imagem cedida por Free Digital Photos

O texto do sociólogo Paulo Soares de hoje é uma grande revolução em torno da figura paterna na família. Um vereador de São Paulo fez um projeto de lei para ampliar a licença paternidade de 6 para 30 dias aos servidores públicos. Já aos casais homoafetivos, um terá direito a 30 dias e o outro a 180 dias. Essa notícia foi um dos assuntos mais comentados da última semana e, se aprovado, esse projeto de lei proposto será um passo muito importante na formação da família, afinal, o pai também tem o direito de participar ativamente desde o nascimento do bebê. Parabéns Paulo por discutir em sua coluna um assunto tão importante como esse! Beijo carinhoso!! Caroline Salazar 


Por Paulo Soares

No último dia 18, foi lançada uma nova proposta de lei pelo vereador Nabil Bonduki sobre o aumento da licença paternidade. Isso mesmo! A ideia inicial é para os servidores municipais paulistas, que terá sua licença ampliada de 6 para 30 dias, independente se o homem for solteiro, divorciado ou viúvo. Aos casais homoafetivos, um deles terá licença de 180 dias e outro de 30. Este projeto de lei do vereador Nabil Bonduki foi lançado no último dia 18, e não tem data a ser discutido na Câmara dos Vereadores de São Paulo.

Hoje abordo esta notícia na coluna “EndoSocial”, pois o projeto abre precedente para o pai adotivo de qualquer gênero. No caso de adoção, por lei, a mulher tem direito à licença-maternidade de 180 dias e o pai de apenas 6 dias. Se o novo projeto for aprovado, o pai terá o direito a 30 dias de licença-paternidade. 

Por enquanto este direito será apenas aos servidores municipais. No entanto, muito em breve será expandido para todos os pais casados, viúvos, solteiros, separados, homoafetivos e adotivos. Pois o que está em jogo é a saúde e o bem-estar da família.

Gostei muito da resposta do vereador quando inquirido sobre o ônus nos cofres públicos, ele respondeu: “Quanto ao ônus adicional, nós temos de avaliar quais os problemas de saúde, os impactos pela falta de condições adequadas para o bebê e mãe que a ausência do pai pode causar”.

Eu acredito, segundo minha ignorância, que esta avaliação ainda não foi realizada a nível qualitativo e nem quantitativo. Mas, penso que é uma medida positiva para o convívio familiar. No mês passado compartilhei em “AVida de um EndoMarido” sobre minha opção e de minha esposa, enquanto casal, de adotar uma criança. Mas também sei a importância desta convivência nos pais que geram um filho biológico, o quanto que o primeiro mês de vida de uma criança pode colaborar na melhoria do cuidado com o filho junto com a mãe, na afetividade e no relacionamento que o pai ou o parceiro terá com a criança.

Se for um pai adotivo, ele terá um mês intensivo para criar uma aproximação com o filho. Se a mãe teve problemas no parto, se teve gêmeos ou mais, se a parceira adquiriu depressão pós-parto, se a criança nasceu prematura, o parceiro pode ser um grande apoio durante os 30 dias iniciais. Sem contar que é uma carga de adaptação, de dúvidas, de cuidados e de estresse que a mãe sozinha tem de carregar sem o pai ao lado, mas com esta nova medida pode ajudar na divisão dessas cargas de novas responsabilidades do casal.

E o ônus aos cofres públicos será pago com o bônus na área da saúde, porque esta proposta de lei ajudará na melhoria da qualidade de vida da família como um todo, corroborando com outras leis que já estão em vigência, bem como, a participação do pai nas consultas de pré-natal, a assistir ao parto do bebê ao lado da esposa e até mesmo estabilidade no emprego no pós-parto para o pai no caso de morte da mãe, gerando um impacto social positivo na sociedade como um todo, pois estas leis estão voltadas para um cuidado com o núcleo da sociedade, que é a família.


Finalmente, gostaria de destacar a importância da presença da figura paterna na família no lado afetivo, sem aquela preocupação financeira na cabeça, sendo ele o único ou principal sustentador da família, pois ele estará amparado por esta futura lei. Espero que esta lei seja aprovada e se estenda por todo território nacional e em todos os setores. Com certeza toda a família será beneficiada e a satisfação de voltar ao trabalho será muito prazerosa. Abraço e até o próximo!

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