A lista de documentos necessários para o Cadastro Nacional de Adoção (CNA) |
Por Ane Bulcão
Edição: Caroline Salazar
Em mais um texto
sobre minha saga em busca do meu tão desejado filho gostaria muito de ajudar às
futuras mamães que querem adotar e não sabem direito como proceder. Neste texto
farei uma sintetização de como é o processo para que se possa chegar ao tão sonhado
positivo, que é a entrada para a fila do Cadastro Nacional de Adoção (CNA).
Antes de qualquer
coisa devo dizer que cada comarca judicial tem uma maneira própria de atuar e
conduzir o processo. Por esta razão pode ser que um ou outro procedimento poderá
haver alteração da ordem dos passos a serem seguidos. Mas, vamos em frente.
Depois de fazer tudo que estava ao seu alcance se realmente você não conseguiu
engravidar, e mesmo tendo vivenciado momentos de dor devido à constatação da
infertilidade, tendo passado seu período de luto por tal condição, você mulher
endoguerreira se deu conta de que quer ser mãe (assim como eu), e que para isso
não necessariamente precisa engravidar. Esse é o primeiro caminho para sentir a
vontade de ter um filho do coração. Se você sabe que dentro desse seu coração
ainda há muito amor, um amor puro e incondicional, e que precisa ser
compartilhado com um ser que, certamente não nasceu de você, mas nasceu para
você, e por isso resolveu adotar! Meus parabéns!
Eu quero adotar e
agora?
Bem, a primeira coisa a ser feita é ir à vara
da Juventude e da Infância de sua comarca (no fórum mais perto de sua casa), lá
eles irão te informar sobre os documentos que devem ser providenciados para se
inicializar o processo, mas de antemão
já adianto pra vocês quais documentos são necessários: RG, CPF, certidão de casamento
(se casado/a), comprovante de residência recente, comprovante de rendimentos ou
declaração equivalente, atestado ou declaração médica de sanidade mental,
fotografia tamanho 10x15 dos pretendentes. Sobre quem pode adotar, devem ser
maiores de 18 anos, casado/a ou solteiro/a, divorciados e separados
judicialmente e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, desde que o
estágio de convivência tenha se iniciado na constância da união. O candidato à
adoção deve ser pelo menos dezesseis anos mais velho que o adotando. Se o
pretendente já chegar lá na sua comarca com estes documentos já economizará uma
viagem ao fórum para levar documentação (risos).
Após darem
entrada com tais documentos é só aguardar contato do próprio fórum que irá marcar
uma entrevista com psicólogo e posteriormente a visita da assistente social em
sua residência. Lembrando que pode não ser necessariamente nesta ordem. Provavelmente
durante a entrevista com o psicólogo lhe seja informado que tenha que fazer um
curso preparatório para candidatos à adoção (leia meu texto sobre o curso). Mas como já disse vai depender da comarca a qual a pessoa terá feito
sua inscrição. E é neste momento que você e seu companheiro (a) tracem o perfil
da criança que pretendem adotar.
Outra coisa
importante a ressaltar é que antes do CNA era comum chegar ao fórum e dizer: “Eu
tenho uma criança que foi abandonada e quero adotar”. A chamada “adoção pronta”
(quando já se tem a criança que será adotada), uma pratica que não é aceita em
todas as comarcas de forma que existem juízes que repudiam tal procedimento, e outros
não. Também é importante ressalvar que o casal esteja de pleno acordo em se
fazer a adoção, caso contrário se um dos cônjuges não estiver de acordo, ou não
totalmente convencido de que quer adotar poderá ser negada a aprovação ao
ingresso no CNA, e consequentemente, que não seja concretizada a adoção. Depois
de cumprida todas essas etapas com sucesso (falo aprovado em cada uma), será
entregue um relatório do psicólogo e da assistente social que será enviado ao
promotor, e este ao dar o parecer positivo, será encaminhado para o juiz de direito,
que, por sua vez, dará o parecer final do processo. Sendo ele positivo ai sim
será aprovada sua entrada para a fila no CNA. Parabéns você está grávida no
coração, você conseguiu o seu positivo.
Esses são os
passos a serem seguidos para iniciar nossa tão sonhada gravidez. Espero que
este meu texto contribua de alguma forma para esclarecer algumas dúvidas. Mais
uma vez parabenizo quem quer ter filhos por meio da adoção. Saibam que Deus
também nos adotou como filhos por meio de Cristo Jesus como está escrito Bíblia
em Efésios 1, 5 e é nele (Deus) que encontro inspiração e exemplo para tal ato
de amor. Claro que a adoção nunca deve ser vista como um ato de caridade nem
benemerência (isto é assistencialismo barato e não é legal). A adoção é mais
que isso, ela é um ato de doação, um amor altruísta, é um dom dado para algumas
pessoas o que em momento nenhum nos faz melhores do que aqueles que não desejam
adotar. Por isso enfatizo que deve haver respeito às opiniões e decisões de
cada pessoa sempre, para que possamos conviver neste mundo de forma digna e
pacífica. Que Deus continue nos abençoando sempre. Até a próxima. Beijo carinhoso!
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