quinta-feira, 5 de maio de 2016

"GESTAÇÃO DO CORAÇÃO": OS DOCUMENTOS E OS PASSOS PARA ENTRAR NO CADASTRO NACIONAL DE ADOÇÃO (CNA)!

A lista de documentos necessários para o Cadastro Nacional de Adoção (CNA)
Em mais um texto da coluna "Gestação do Coração" nossa querida Ane relata o passo a passo de como conseguiu seu tão sonhado positivo. No último dia 15 de abril ela e Paulo completaram 9 meses de gestação. Sim, na gestação do coração há também a contagem das semanas, dos meses, pois a ansiedade é a mesma de uma gestação natural, se não for maior, pois geralmente os pais do coração demoram muito mais de 9 meses para conhecer seus filhos. Neste texto ela também deixa a lista de documentos necessários para a entrada no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Com certeza este é mais um texto que vai ajudar muitas mamães e papais a se preparar para o tão sonhado positivo. Beijo carinhoso! Caroline Salazar


Por Ane Bulcão
Edição: Caroline Salazar

Em mais um texto sobre minha saga em busca do meu tão desejado filho gostaria muito de ajudar às futuras mamães que querem adotar e não sabem direito como proceder. Neste texto farei uma sintetização de como é o processo para que se possa chegar ao tão sonhado positivo, que é a entrada para a fila do Cadastro Nacional de Adoção (CNA).

Antes de qualquer coisa devo dizer que cada comarca judicial tem uma maneira própria de atuar e conduzir o processo. Por esta razão pode ser que um ou outro procedimento poderá haver alteração da ordem dos passos a serem seguidos. Mas, vamos em frente. Depois de fazer tudo que estava ao seu alcance se realmente você não conseguiu engravidar, e mesmo tendo vivenciado momentos de dor devido à constatação da infertilidade, tendo passado seu período de luto por tal condição, você mulher endoguerreira se deu conta de que quer ser mãe (assim como eu), e que para isso não necessariamente precisa engravidar. Esse é o primeiro caminho para sentir a vontade de ter um filho do coração. Se você sabe que dentro desse seu coração ainda há muito amor, um amor puro e incondicional, e que precisa ser compartilhado com um ser que, certamente não nasceu de você, mas nasceu para você, e por isso resolveu adotar! Meus parabéns!

Eu quero adotar e agora?

Bem, a primeira coisa a ser feita é ir à vara da Juventude e da Infância de sua comarca (no fórum mais perto de sua casa), lá eles irão te informar sobre os documentos que devem ser providenciados para se inicializar o processo, mas  de antemão já adianto pra vocês quais documentos são  necessários: RG, CPF, certidão de casamento (se casado/a), comprovante de residência recente, comprovante de rendimentos ou declaração equivalente, atestado ou declaração médica de sanidade mental, fotografia tamanho 10x15 dos pretendentes. Sobre quem pode adotar, devem ser maiores de 18 anos, casado/a ou solteiro/a, divorciados e separados judicialmente e os ex-companheiros podem adotar conjuntamente, desde que o estágio de convivência tenha se iniciado na constância da união. O candidato à adoção deve ser pelo menos dezesseis anos mais velho que o adotando. Se o pretendente já chegar lá na sua comarca com estes documentos já economizará uma viagem ao fórum para levar documentação (risos).

Após darem entrada com tais documentos é só aguardar contato do próprio fórum que irá marcar uma entrevista com psicólogo e posteriormente a visita da assistente social em sua residência. Lembrando que pode não ser necessariamente nesta ordem. Provavelmente durante a entrevista com o psicólogo lhe seja informado que tenha que fazer um curso preparatório para candidatos à adoção (leia meu texto sobre o curso). Mas como já disse vai depender da comarca a qual a pessoa terá feito sua inscrição. E é neste momento que você e seu companheiro (a) tracem o perfil da criança que pretendem adotar.  

Outra coisa importante a ressaltar é que antes do CNA era comum chegar ao fórum e dizer: “Eu tenho uma criança que foi abandonada e quero adotar”. A chamada “adoção pronta” (quando já se tem a criança que será adotada), uma pratica que não é aceita em todas as comarcas de forma que existem juízes que repudiam tal procedimento, e outros não. Também é importante ressalvar que o casal esteja de pleno acordo em se fazer a adoção, caso contrário se um dos cônjuges não estiver de acordo, ou não totalmente convencido de que quer adotar poderá ser negada a aprovação ao ingresso no CNA, e consequentemente, que não seja concretizada a adoção. Depois de cumprida todas essas etapas com sucesso (falo aprovado em cada uma), será entregue um relatório do psicólogo e da assistente social que será enviado ao promotor, e este ao dar o parecer positivo, será encaminhado para o juiz de direito, que, por sua vez, dará o parecer final do processo. Sendo ele positivo ai sim será aprovada sua entrada para a fila no CNA. Parabéns você está grávida no coração, você conseguiu o seu positivo.

Esses são os passos a serem seguidos para iniciar nossa tão sonhada gravidez. Espero que este meu texto contribua de alguma forma para esclarecer algumas dúvidas. Mais uma vez parabenizo quem quer ter filhos por meio da adoção. Saibam que Deus também nos adotou como filhos por meio de Cristo Jesus como está escrito Bíblia em Efésios 1, 5 e é nele (Deus) que encontro inspiração e exemplo para tal ato de amor. Claro que a adoção nunca deve ser vista como um ato de caridade nem benemerência (isto é assistencialismo barato e não é legal). A adoção é mais que isso, ela é um ato de doação, um amor altruísta, é um dom dado para algumas pessoas o que em momento nenhum nos faz melhores do que aqueles que não desejam adotar. Por isso enfatizo que deve haver respeito às opiniões e decisões de cada pessoa sempre, para que possamos conviver neste mundo de forma digna e pacífica. Que Deus continue nos abençoando sempre. Até a próxima. Beijo carinhoso!

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