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Por Caroline Salazar
Edição: doutor Alysson Zanatta
Direito reprodutivo e
acesso às técnicas de reprodução assistida: você sabe quais são seus reais
direitos?
A endometriose é a maior causadora de infertilidade feminina.
Cerca de 40 a 50% das endomulheres são consideradas inférteis. Por isso a
doença é tão relacionada à dificuldade de engravidar. Entende-se por
infertilidade quando o casal é incapaz de gestar num período de 12 meses,
mantendo relações sexuais regulares e sem o uso de contraceptivos. A
infertilidade atinge homens e mulheres em porcentagem iguais - 40% para cada
sexo, e 20% é a chamada de infertilidade sem causa aparente.
Mas e quando ou homem
ou a mulher se descobrem inférteis? É uma dor que provoca depressão, suicídio,
desfaz uniões e deixa cicatrizes profundas na alma do ser humano. O desespero
toma conta, e poucos se lembram de que a infertilidade já é uma doença com,
inclusive, código na Classificação Internacional de Doença (CID). Aliás, poucos
cidadãos brasileiros sabem quais de fato são seus reais direitos. Direitos
estes garantidos pela Constituição Federal de 1988. Os deveres de cidadania não
são apenas o voto obrigatório nas eleições, mas também a exigência dos seus
direitos não como um favor, mas por garantia constitucional de um acordo
celebrado entre os cidadãos e o Estado.
Infelizmente com a precariedade do nosso Sistema Único de Saúde
(SUS) não há tratamento de técnicas de reprodução assistida suficientes para
atender às necessidades dos casais inférteis. O Censo 2010 já indicava que as
mulheres são a maioria no país, representando 53% da população brasileira. Ou
seja, somos as principais usuárias do SUS. Segundo o Censo 2010 estima-se que
no Brasil há cerca de 11 milhões de milhões de pessoas com algum problema
reprodutivo, ou seja, um a cada seis casais. Se a infertilidade é uma doença,
tanto o SUS quanto os planos, seguros de saúde deveriam disponibilizar recursos
financeiros para tratamento.
O que poucas sabem é que segundo a Organização Mundial de Saúde
(OMS) é direito básico da mulher ter seu “planejamento reprodutivo”. O termo
“Direito Reprodutivo” foi introduzido em 1994 na Conferência Internacional
sobre População e Desenvolvimento realizada no Cairo, no Egito, e destaca dois
pontos:
- Decidir livremente e responsavelmente sobre o número, o
espaçamento e a oportunidade de ter filhos;
- Ter acesso à informação e aos meios para decidir e gozar do
mais elevado padrão de saúde sexual e reprodutiva, livre de discriminações,
coerções ou violências.
Quando falamos em direito reprodutivo ele não se limita apenas à
proteção da reprodução, com a distribuição de contraceptivos. Mas, sim, no
direito da mulher e do homem de utilizarem as técnicas de reprodução assistida
na realização do sonho da maternidade/ paternidade. Inclusive há no Ministério
da Saúde a cartilha de Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos. A média é que
a mulher fique na fila do SUS por no mínimo cinco anos ou mais, e quando chega
o momento de ser chamada muitas já estão beirando seus 35, 36 anos e aí não são
atendidas por estarem “velhas” demais para fazer o tratamento. Isso não é uma
vergonha? Já os planos de saúde só pagam quando a paciente entra na justiça e
ganham liminar. As que ganham, pois pelos relatos que vejo a maioria tem seu
direito à maternidade vetada. A meu ver um dos problemas é a grande demanda de
pessoas e poucos centros especializados.
Em Israel, país onde se busca povoar a cidade, o governo além de
incentivar ainda arca com os custos dos tratamentos de reprodução assistida.
Aliás, Israel é considerada a capital mundial da fertilização in vitro. Além de
ter o maior número de clínicas de reprodução, a lei do país garante direito a
um número ilimitado de tentativas toda mulher casada ou solteira que tenha até
45 anos e o tratamento é totalmente gratuito na rede pública.
Segundo a Sociedade de
Reprodução Assistida cerca de 100 mil casais fazem tratamento para engravidar
por ano. Um governo democrático é aquele que serve seu povo. E servir significa
garantir aos seus os principais pilares que um ser humano necessita como base
para a sua dignidade. Infelizmente, as atuais carências do SUS ainda precisam
de muitas correções. Todos nós pagamos os nossos impostos para ter um
atendimento digno em caso de necessidade. Como tal, não dá para encarar como
lógico que, perante um quadro de infertilidade, para constituir família, o
cidadão tenha de pagar inteiramente do seu bolso a realização dos tratamentos.
O direito à saúde,
instituído na Constituição, somente se efetivará em sua plenitude quando for
dado o apoio às novas possibilidades de tratamento disponibilizadas pela
ciência médica atual, e cobertura à toda a população nacional. De que valeria a
ciência se não fosse empregue na maioria dos necessitados? A saúde e a
procriação são manifestações dos direitos e liberdades fundamentais de cada um.
Só existirá o direito fundamental à procriação, quando o acesso às técnicas de
reprodução assistidas for independente da classe social.
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